29/08/2015

NORMA CULTA

Modalidade variante da língua, geralmente usada por pessoas de bom nível socioeducacional e cultural, regularmente ensinada nos âmbitos educacionais como idioma oficial do Estado-Nação, para ser empregada nos documentos oficiais, nos trabalhos científicos, nos concursos públicos, nas solenidades oficiais e em outras circunstâncias formais, sobretudo em relatos escritos (G. Giacomozzi e cols. Dic de Gramática, 2004).

Tem estruturação disciplinada, organizada e padronizada, com registros nas gramáticas normativas e  elaborada de acordo com estudos metódicos, realizados ao longo de séculos por profissionais de Letras oficialmente autorizados para esse mister. A norma culta foi e é a usada na elaboração e manutenção da língua-padrão, cujo objetivo prioritário é servir como instrumento de comunicação oficial no âmbito nacional e internacional com a representatividade de uma nação.

Consta acrescer que todas as outras modalidades ou variações da língua são tão importantes no âmbito comunicativo de um povo ou de uma comunidade quanto a língua-padrão, seja o jargão chulo, as gírias, seja o uso erudito e mesmo o padrão retórico rebuscado. Se as variações existem, é que são úteis, estão vivas e merecem consideração.
 
Simônides Bacelar
Brasília, DF

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